sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mais Uma conquista do Simosasco Convençao Coletiva Setor Delivery esta fechada.

 RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013: DELIVERY
 
SALÁRIO

A partir de 1º/09/2012, os salários, já reajustados na forma da cláusula acima, não poderão ser inferiores aos seguintes pisos normativos:

 
CARGO
PISO NORMATIVO
Mensageiro Motociclista
R$ 741,30
Mensageiro Ciclista
R$ 700,00

Parágrafo único- As empresas poderão contratar por hora, ficando assegurado o salário normativo, calculado sobre este o valor/hora de R$ 3,37 para o mensageiro motociclista e R$ 3,18 para o mensageiro ciclista, devendo tal condição ser anotada na CTPS do trabalhador.

REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/ BICICLETA DO EMPREGADO E ACESSÓRIOS

Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:

Ciclistas:

 
Contratado mensal
Contratado por hora
Fixo de R$ 210,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 1,58 por entrega sem fixo
Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega
OU R$ 1,58 por entrega sem fixo

Motociclistas:

 
Contratado mensal
Contratado por hora
Fixo de R$ 315,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo
Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão a alimentação aos empregados, sem qualquer custo, ficando ao exclusivo critério do empregador a definição do cardápio.

Parágrafo único - quando não houver o fornecimento da alimentação as empresas se comprometem a fornecer vale refeição, no valor unitário de R$ 9,00 (nove  reais) por dia de trabalho. Este valor tem caráter indenizatório, não integrando ou incorporando ao salário ou remuneração do empregado.

CONVÊNIO MÉDICO

As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde, eleito pelos sindicatos, para os seus empregados, com mais de 90 (noventa) dias de registro, no valor de R$ 75,00 (setenta e Cinco Reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.

SEGURO DE VIDA

As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicletas para entregas, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal:

I - relativas ao empregado titular:

a) R$ 22.974,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro reais) em caso de morte natural ou acidental;

b) R$ 11.487,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; e,

c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como Auxílio Funeral do titular com até 64 anos de idade para reembolso das despesas com o sepultamento.

MULTA POR FALTA/ATRASO DE REGISTRO

A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Convençao coletiva Setor jornal e Delivery

Esta quase fechada as convenções coletivas Do setor do Jornal e Setor do delivery estamos precionando os patroes para acelerar, assim que estiver confirmado estaremos levando ao trabalhadores para juntos podermos cobrar o retroativo.