RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013: DELIVERY
SALÁRIO
A partir de 1º/09/2012, os salários, já reajustados na forma
da cláusula acima, não poderão ser inferiores aos seguintes pisos normativos:
CARGO
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PISO NORMATIVO
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Mensageiro Motociclista
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R$ 741,30
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Mensageiro Ciclista
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R$ 700,00
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Parágrafo único- As empresas poderão
contratar por hora, ficando assegurado o salário normativo, calculado sobre
este o valor/hora de R$ 3,37 para o mensageiro motociclista e R$ 3,18
para o mensageiro ciclista, devendo tal condição ser anotada na CTPS do
trabalhador.
REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/ BICICLETA DO
EMPREGADO E ACESSÓRIOS
Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:
Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:
Ciclistas:
Contratado mensal
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Contratado
por hora
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Fixo de R$ 210,00 por mês +
R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 1,58 por entrega sem
fixo
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Fixo
de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega
OU
R$ 1,58 por entrega sem fixo
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Motociclistas:
Contratado mensal
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Contratado
por hora
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Fixo
de R$ 315,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo
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Fixo
de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega,
OU
R$ 2,10 por entrega sem fixo.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão a alimentação aos empregados, sem qualquer custo, ficando ao exclusivo critério do empregador a definição do cardápio.
As empresas fornecerão a alimentação aos empregados, sem qualquer custo, ficando ao exclusivo critério do empregador a definição do cardápio.
Parágrafo único - quando não houver o fornecimento da alimentação as empresas
se comprometem a fornecer vale refeição, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) por dia de trabalho. Este valor tem
caráter indenizatório, não integrando ou incorporando ao salário ou remuneração
do empregado.
CONVÊNIO MÉDICO
As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde, eleito pelos sindicatos, para os seus empregados, com mais de 90 (noventa) dias de registro, no valor de R$ 75,00 (setenta e Cinco Reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.
As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde, eleito pelos sindicatos, para os seus empregados, com mais de 90 (noventa) dias de registro, no valor de R$ 75,00 (setenta e Cinco Reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.
SEGURO DE VIDA
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicletas para entregas, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal:
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicletas para entregas, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal:
I - relativas ao empregado titular:
a) R$ 22.974,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta e
quatro reais) em caso de morte natural ou acidental;
b) R$ 11.487,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e sete
reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; e,
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como Auxílio
Funeral do titular com até 64 anos de idade para reembolso das despesas com o
sepultamento.
MULTA POR FALTA/ATRASO DE REGISTRO
A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).